domingo, 09 de agosto de 2026
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Imposto sobre frete soma R$ 14,2 bilhões e pesa em quem vende online

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Noticias de Minas Gerais EM 9 DE AGOSTO DE 2026, ÀS 09:10
Imposto sobre frete soma R$ 14,2 bilhões e pesa em quem vende online
Imposto sobre frete soma R$ 14,2 bilhões e pesa em quem vende online

O imposto sobre frete responde por R$ 14,2 bilhões em ICMS dentro dos R$ 211 bilhões movimentados em serviços de transporte no país. Para quem vende pela internet em Minas Gerais, o número deixa de ser assunto de contador e vira decisão de operação.

O levantamento que chegou a esse valor analisou 194,2 milhões de documentos de transporte emitidos por empresas brasileiras. A leitura desses arquivos mostrou algo que raramente aparece na planilha de custo do lojista. A alíquota efetiva do tributo muda conforme a rota que a carga percorre até o comprador.

O que este artigo aborda:

O que o levantamento revelou sobre o imposto sobre frete

O estudo mediu R$ 14,2 bilhões de ICMS incidentes sobre fretes em quase 200 milhões de documentos de transporte.

Os dados vêm do Panorama do Contas a Pagar, produzido pela Qive. O Central do Varejo divulgou o levantamento sobre o transporte de cargas no varejo com os números. O valor representa a fatia tributária dentro dos R$ 211 bilhões movimentados por serviços de transporte.

Cada real de frete carrega uma parcela de imposto que já nasce embutida na operação.

Outro número do estudo ajuda a entender por que o assunto chega a Minas.

Do total de conhecimentos de transporte emitidos no país, 56,6% partem de São Paulo. A carga que abastece boa parte do comércio eletrônico mineiro começa a viagem fora do estado.

O que é o imposto sobre frete e quem paga a conta

O imposto sobre frete é o ICMS cobrado pela prestação do serviço de transporte, em cálculo separado do imposto da mercadoria.

A sigla ICMS designa o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, cobrado pelos estados. A regra que alcança o transporte foi organizada pela Lei Kandir, que uniformizou a cobrança do tributo em todo o país. Quem emite o documento de transporte recolhe o valor, que depois caminha até o preço final da entrega.

O documento que registra cada viagem é o CT-e, sigla de Conhecimento de Transporte eletrônico. Cada CT-e emitido guarda origem, destino e valor do serviço prestado. Foi a leitura em massa desses arquivos que permitiu medir o peso da tributação do transporte de cargas.

Por que a alíquota muda conforme a rota da carga

A alíquota efetiva do imposto sobre frete varia conforme a carga permaneça dentro do estado ou cruze a divisa.

O estudo mediu 15,74% de alíquota efetiva mediana em rotas dentro do mesmo estado. Quando a carga atravessa a fronteira estadual, a mediana cai para 11,4%. A diferença de mais de quatro pontos percentuais reaparece a cada entrega despachada.

Tipo de rotaAlíquota efetiva mediana medida
Carga que circula dentro do mesmo estado15,74%
Carga que cruza a divisa estadual11,4%

A explicação está no desenho das alíquotas interestaduais fixadas por resolução do Senado Federal. A alíquota interestadual é de 12% quando o destinatário está em Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina ou São Paulo. Nos demais estados, a alíquota aplicada é de 7%.

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul mantém um material de perguntas frequentes sobre o ICMS no serviço de transporte. O destino da carga, portanto, participa do cálculo tanto quanto a distância percorrida. Rotas parecidas no mapa podem custar diferente na apuração.

Como a regra do ICMS se aplica em Minas Gerais

Em Minas Gerais, o imposto sobre frete segue a regra do ICMS que alcança prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal.

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais descreve o ICMS como imposto não cumulativo que incide sobre essas prestações. O detalhamento das regras estaduais fica a cargo do Regulamento do ICMS mineiro. É nele que o lojista encontra hipóteses de isenção, obrigações acessórias e prazos de recolhimento.

Imposto não cumulativo significa que o valor pago em uma etapa pode ser abatido na etapa seguinte. Para o comércio eletrônico, esse mecanismo muda quem sente o custo tributário do frete. O tributo continua na operação, apenas distribuído de outra forma ao longo da cadeia.

Por que o frete grátis não elimina o imposto

O frete grátis muda quem paga a conta na vitrine, sem afastar a incidência do tributo sobre o transporte.

O E-Commerce Brasil analisou a tributação do frete no comércio eletrônico. A publicação registra que a regra de cobrança não muda quando o transporte é oferecido sem custo ao comprador. O que muda, na prática, é quem contrata a transportadora e emite o documento.

Quando a loja assume o transporte, o valor do frete entra na base de cálculo do ICMS da operação.

O custo tributário da entrega segue embutido no preço do produto anunciado. Quem absorve o frete como apelo comercial absorve também o imposto que vem junto com ele.

Onde fica o estoque virou decisão de custo

A localização do estoque define a rota de cada entrega e, com ela, a alíquota do imposto sobre frete.

Manter a mercadoria perto do comprador encurta o trajeto, porém mantém a operação dentro do estado, onde a alíquota efetiva medida é maior. Despachar de outro estado alonga a viagem e leva a carga para a faixa interestadual. A conta depende do volume, do destino predominante dos pedidos e do custo de manter mais de um ponto de armazenagem.

Esse cálculo ajuda a explicar a procura por operadores logísticos que cuidam da armazenagem e da expedição de terceiros. A LOG18K é um dos nomes que ocupam esse espaço, com fulfillment para nutracêuticos e suplementos.

A operação atende mais de 30 clientes ativos e movimenta mais de 60 mil produtos por mês. O atendimento alcança todo o território nacional, com tecnologia própria integrada às plataformas de comércio eletrônico. A empresa também estuda abrir novas bases logísticas em outros estados brasileiros.

Para o lojista, o critério de escolha passa por onde o operador mantém suas bases. Concentrar o estoque longe dos principais destinos costuma anular a economia obtida na alíquota.

O que observar antes de mudar o ponto de armazenagem

Mudar o estoque de estado compensa quando a economia tributária supera o custo de operar em mais de um endereço.

A decisão pede números da própria operação, medidos ao longo de alguns meses. Cinco pontos ajudam o lojista mineiro a montar essa comparação antes de assinar qualquer contrato de armazenagem. A conta muda conforme o destino dos pedidos e o volume despachado a cada mês.

  • Para onde vão os pedidos: mapear os estados que concentram as entregas nos últimos meses
  • Quanto pesa a alíquota em cada rota: comparar a efetiva medida dentro e fora do estado
  • Qual o custo de manter dois pontos: aluguel, equipe, sistema e inventário parado em duas praças
  • O que diz o regulamento estadual: isenções e obrigações acessórias mudam de estado para estado
  • Quem emite o documento de transporte: o CT-e define quem recolhe o tributo em cada trecho

Uma ressalva vale para operações pequenas.

Quando o volume mensal é baixo, a economia no imposto sobre frete raramente cobre o custo fixo de um segundo endereço, e concentrar o estoque continua saindo mais barato mesmo com a alíquota maior.

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