terça-feira, 18 de agosto de 2026
Notícias de última hora

Na franquia, o imposto incide sobre um faturamento que não é todo seu

Noticias de Minas Gerais
Noticias de Minas Gerais EM 15 DE AGOSTO DE 2026, ÀS 12:45
Na franquia, o imposto incide sobre um faturamento que não é todo seu
Na franquia, o imposto incide sobre um faturamento que não é todo seu

Quem compra uma franquia costuma estudar bem duas coisas: o investimento inicial e o faturamento médio das unidades. São os dois números que a franqueadora apresenta primeiro.

O que quase nunca entra na conta antes da assinatura é como esses valores se comportam do lado fiscal. E aí há uma diferença estrutural em relação a um negócio próprio.

O que este artigo aborda:

O ponto que muda a conta

Como royalties e fundo de propaganda saem do caixa do franqueado sem sair da base de cálculo do Simples

Como royalties e fundo de propaganda saem do caixa do franqueado sem sair da base de cálculo do Simples

Uma franquia normalmente cobra do franqueado três coisas: a taxa inicial, paga uma vez; os royalties, um percentual recorrente sobre o faturamento; e o fundo de propaganda, outro percentual, destinado à marca.

Somados, royalties e fundo costumam representar uma fatia relevante da receita mensal. E aqui está o detalhe que muita gente descobre tarde:

No Simples Nacional, o imposto incide sobre a receita bruta. Royalties e fundo de propaganda são despesa, não dedução. Eles saem do caixa do franqueado, mas continuam dentro da base de cálculo do DAS.

Na prática, o franqueado recolhe imposto sobre um faturamento do qual uma parte já estava comprometida com a franqueadora antes de entrar. Não é irregularidade nem falha de ninguém — é como o regime funciona. Mas muda o resultado de qualquer projeção feita sem considerar isso.

Quem comparou “abrir uma franquia” com “abrir um negócio próprio” olhando só o faturamento projetado comparou coisas diferentes.

A taxa inicial não é despesa do mês

Este é o erro contábil mais comum nos primeiros meses de operação.

A taxa de franquia dá ao franqueado o direito de usar a marca e o sistema por todo o prazo do contrato. Ela não é uma despesa do mês em que foi paga — é um ativo intangível, que se amortiza ao longo da vigência do contrato.

Lançar tudo de uma vez distorce dois períodos: o primeiro ano fica com um resultado artificialmente ruim, e os seguintes, artificialmente bons. Para quem está no Lucro Presumido ou Real, isso vira imposto pago na hora errada. Para todo mundo, vira uma leitura errada de quando a unidade começou a dar lucro.

O ISS sobre a franquia é constitucional

Por muitos anos se discutiu se o contrato de franquia era serviço, cessão de direito ou um negócio misto — e a resposta importava porque definia se cabia ISS.

O Supremo Tribunal Federal encerrou a discussão: é constitucional a incidência de ISS sobre contratos de franquia, enquadrados na lista de serviços da Lei Complementar 116/2003.

Para o franqueado, o efeito é indireto, mas real: esse custo está dentro do que a franqueadora cobra. Vale saber que ele existe ao negociar percentuais.

Três verificações antes de assinar

Qual regime a unidade vai adotar, e quem decide. O franqueado é uma empresa própria, com CNPJ próprio. A franqueadora pode recomendar um regime, mas não escolhe por ele — e a recomendação padrão foi feita para a unidade média, não para a sua.

Qual o CNAE e em que anexo do Simples a atividade cai. Franquia de alimentação, de serviço e de varejo caem em anexos diferentes, com alíquotas iniciais bem distintas. Duas franquias com o mesmo faturamento podem ter cargas muito diferentes.

Como o contrato trata a taxa inicial em caso de encerramento antecipado. A amortização contábil segue o prazo do contrato; se o contrato acabar antes, sobra saldo — e o tratamento disso precisa estar claro desde o começo.

O que projetar, na ordem certa

A projeção honesta de uma franquia não parte do faturamento. Parte do faturamento menos royalties e fundo de propaganda, e reconhece que o imposto incide sobre o valor cheio, não sobre o que sobrou.

Feita nessa ordem, a conta responde à única pergunta que importa antes de assinar: quanto a unidade precisa faturar para pagar a franqueadora, o imposto sobre o valor inteiro, os custos fixos e ainda remunerar quem investiu.

Um material sobre a estrutura fiscal de uma unidade franqueada e a escolha de regime está em contcontec.com.br/, e ajuda a montar essa projeção antes da assinatura, quando ela ainda muda alguma coisa.

Noticias de Minas Gerais
Noticias de Minas Gerais

Receba conteúdos e promoções